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Normas de locação e utilização - Sede Campestre

 NORMAS SEDE CAMPESTRE ASSETRE-GO


1. A sede campestre funcionará aos finais de semana (sábado/domingo) e feriados, e será de uso exclusivo dos associados;

2. O horário de funcionamento da chácara é de 09h ás 19h, não é permitido ultrapassar os horários estipulados;

3. Locação para evento no período noturno ou após as 14h, o associado deve comunicar a ASSETRE-GO no momento da locação e verificar as normas específicas para esse tipo de reserva;

4. O espaço conta com um total de quatro quiosques, salão principal, piscina adulta e infantil, sauna, hidromassagem, sala de TV, brinquedoteca, salão de jogos e cozinha equipada para evento com no máximo 200 convidados;

5. Para uso dos utensílios da cozinha o servidor responsável deverá assinar um termo de responsabilidade no momento que fizer a retirada do material;

6. Nos casos de eventos com utilização de Buffet, o responsável deverá comunicar e solicitar autorização para adentrar ao espaço antes do horário estabelecido;

7. Não é permitido utilizar os utensílios da cozinha para eventos realizados com contratação de Buffet, é responsabilidade do prestador de serviço fornecer os materiais e demais utensílios;

8. Para uso do espaço aos finais de semana ou feriados, é obrigatório agendamento prévio junto ao escritório da ASSETRE-GO através do e-mail: assetre@asetre.com.br ou telefone (062) 3213-1974, atendimento de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h00 às 18h00;

9. A reserva será agendada por espaço, o servidor poderá escolher o espaço que quer utilizar conforme disponibilidade e por ordem de agendamento (salão principal/ quiosque 1/ quiosque 2/ quiosque 3 e quiosque 4);

10. Cada associado terá o direito de apenas dois agendamentos mensais, obedecendo à disponibilidade do espaço. Nos finais de semana que não houver preenchimento das vagas, o associado poderá utilizar por mais vezes, sempre com agendamento prévio.

11. Nos casos de agendamento e posterior desistência, o associado deverá comunicar no prazo mínimo de 24 horas ao escritório da ASSETRE-GO.

12. Não é permitido utilizar nome de outros associados para agendamentos, ou realizar locação para uso de terceiros;

13. Cada servidor associado terá direito de usar o espaço (um dos quiosques ou salão principal) e levar um total de 25 convidados, incluindo adultos e crianças, não é permitido ultrapassar esse quantitativo, exceto locação exclusiva para eventos;

14. A chácara estará disponível dois sábados ao mês para possíveis locações dos associados, devendo obedecer ao limite de 200 convidados. O valor da locação é de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia de uso.

15. Não é permitido pernoitar ou realizar acampamento junto à sede campestre;

16. É proibido levar qualquer tipo de animal (PETS) para sede campestre;

17. Os carros devem permanecer no estacionamento, sendo vedado descê-los para área comum; o espaço é limitado por uma corrente, sendo obrigatório obedecer ao limite pré-estabelecido;

18. Os equipamentos não devem ser movimentados de um lugar para outro, tais como: freezers, cervejeira, forno elétrico e micro-ondas. Cada espaço está devidamente equipado com os utensílios necessários.

19. Os equipamentos disponibilizados, tais como, mesas e cadeiras de plástico de quatro lugares, cadeiras tipo espreguiçadeira e guarda-sol, havendo danos o associado fica responsável em ressarcir a associação;

20. Não é permitido usar pregos, cola ou quaisquer materiais para decoração que venha danificar as paredes, piso, teto e grades existentes no local;

21. É proibido o uso de som automotivo ou quaisquer outros tipos de som de alta potência;

22. É proibido quaisquer tipos de bebidas e alimentos na área das piscinas, bem como, uso de objetos cortantes ou perfurantes;

23. É proibido colocar pula-pula ou quaisquer outros brinquedos dentro do salão principal ou quiosques, e mesmo para uso na área externa solicitamos cautela e cuidados para que não venha ocorrer danos patrimoniais;

24. É proibido jogar lixo, tocos de cigarros, comida, objetos cortantes e perfurantes na grama, bem como, destruir as plantas frutíferas e de jardinagem;

25. Não é permitido jogar bola ou utilizar brinquedos (patins, patinetes, bicicletas, carrinho de rolimã, gira-gira car, ou quaisquer brinquedos que possam trazer danos ao espaço. Uso de bola somente no campo de futebol, vedado uso no gramado externo, jardins e piscina.

26. Não é permitido retirar os brinquedos destinados para uso exclusivo da brinquedoteca e salão de jogos para outros ambientes da chácara.

27. A utilização da brinquedoteca para realização de eventos será liberada somente com a contratação de monitores infantis;

28. Obrigatório obedecer às faixas etárias para uso dos brinquedos na brinquedoteca;

29. Não é permitido retirar o aparelho de TV, as cadeiras e quaisquer outros objetos da sala de TV, não é autorizado em hipótese alguma à remoção da TV para o salão principal;

30. Obrigatório monitoramento pelos responsáveis com as crianças na sala de TV, brinquedoteca e salão de jogos;

31. Obrigatório manter a organização nas áreas comuns, proibido jogar lixo, depredar os jardins e quaisquer ações que prejudiquem ou traga danos patrimoniais à sede campestre;

32. Ao término do evento ou uso do espaço, o servidor responsável tem a obrigatoriedade de recolher o lixo, restos de comida dos utensílios em geral, e fazer a limpeza básica do espaço utilizado por ele;

33. A ASSETRE-GO não tem nenhuma responsabilidade por utensílios, móveis de decoração, brinquedos e quaisquer outras locações realizadas junto ás empresas de evento, é responsabilidade do contratante o recolhimento de todo e qualquer material após o término do evento;

34. Não é autorizada a permanência de convidados no espaço sem a devida presença do servidor associado que realizou a reserva ou locação;

35. Havendo depredação ou danos seja do espaço físico ou dos utensílios oferecidos, o servidor associado deverá arcar com os prejuízos causados;


DIRETORIA ASSETRE-GO (Biênio 2022/2024)


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